Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte
(STIHTRSN), comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em
diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria,
Restauração e Similares de Portugal, farão greve com início no dia 1 de janeiro de 2025 e termo no
dia 2 de janeiro de 2026, ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente
protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, dois (2) trabalhadores/as
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (STIHTRSN) comunicou, mediante aviso prévio, à CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, que os trabalhadores que exercem a sua atividade profissional em instituições particulares de solidariedade social irão fazer greve ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado, com início no dia 25 de fevereiro de 2020 e termo no dia 2 de janeiro de 2021.
RELATÓRIO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 1º SEMESTRE 2022 | CRL