Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 32ª Sessão, realizada em Genebra, em 1 de julho de 1949.
Deixou de estar aberta à ratificação após a entrada em vigor da Convenção n.º 181 que a revê.
Denunciada automaticamente na sequência da ratificação da Convenção n.º 181.
Decreto de aprovação : Decreto do Governo n.º 68/84, de 17 de outubro de 1984*
Registo da ratificação no BIT : 07/06/1985
*Com aceitação da Parte III