Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E.P.E. (ULSLO) e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE), O Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, para a greve declarada para o dia 22 de fevereiro de 2024. Consulte a ata aqui.
Também lhe pode interessar
Índice da Regulamentação Coletiva de Trabalho
O STIHTRSA – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de HOTELARIA, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve, comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 17 de dezembro de 2022.
A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 11 de outubro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.