transporte rodoviário

Despacho de Serviços Mínimos n.º 23/2023, de 07 de junho

Despacho de Serviços Mínimos n.º 23/2023, de 07 de junho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Infraestruturas

O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da Egis Road Operations Portugal, S.A. farão greve a todo o trabalho prestado em prevenção e a todo trabalho suplementar entre 00h00 do dia 27 de maio e 24h00 do dia 27 de novembro de 2023.

No exercício do direito à greve é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns desses direitos.

Impõe-se, por isso, assegurar que sejam prestados durante a greve os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação das mencionadas necessidades sociais impreteríveis.

Tendo em consideração a eventual necessidade de se definir os serviços mínimos por acordo com os representantes dos trabalhadores, o aviso prévio de greve em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis deve conter uma proposta de serviços mínimos, como estabelece o n.º 3 do artigo 534.º do Código de Trabalho.

Assim, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos da alínea a) do n.º 1.4 do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022 e o Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro da Saúde nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determinam o seguinte: