110 sessão OIT

Segurança e Saúde no Trabalho incluída nos princípios e direitos fundamentais da OIT

No passado dia 10 de junho, foi adotada, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, uma Resolução que acrescenta o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT), a saber: a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.

Os PDFT fazem parte da Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), tal como emendada em 2022, em que todos os Estados-Membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) se comprometem a respeitar e a promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não ratificado as Convenções fundamentais.

Um ambiente de trabalho seguro e saudável passa assim a ser a quinta categoria e as Convenções n.º 155, sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores (1981) e a n.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (2006), ambas já ratificadas por Portugal, foram elevadas a convenções fundamentais.

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Fonte: OIT