- Convenção n.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, 2006 (*)
- Protocolo de 2002, relativo à sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981
- Convenção n.º 176, sobre Segurança e Saúde nas Minas, 1995
- Convenção n.º 162, sobre o Amianto, 1986
- Convenção n.º 155, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981 (*)
- Convenção n.º 148, sobre o Ambiente de Trabalho (Poluição do Ar, Ruído e Vibrações), 1977
- Convenção n.º 139, sobre o Cancro Profissional, 1974
- Convenção n.º 120, sobre Higiene (Comércio e Escritórios), 1964
- Convenção n.º 115, sobre a Proteção contra as Radiações, 1960
(*) A 10 de junho de 2022, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a resolução para juntar, um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) existentes.
Assim, a Convenção n.º 155, sobre Segurança e Saúde no Trabalho, 1981, e a Convenção n.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006, serão consideradas convenções fundamentais na aceção da Declaração da relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), tal como emendada em 2022, em que todos os Estados-Membros da OIT se comprometem a respeitar e a promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não ratificado as Convenções fundamentais.