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Convenção n.º 155, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 67ª Sessão, realizada em Genebra, em 22 de junho de 1981.

Resolução de aprovação : Decreto do Governo n.º 1/85, de 16 de janeiro de 1985
Registo da ratificação no BIT : 28/05/1985

A 10 de junho de 2022, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a resolução para juntar, um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) existentes . Os PDFT fazem parte da Declaração da relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) tal como emendada em 2022, em que todos os Estados-Membros da OIT se comprometem a respeitar e a promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não ratificado as Convenções fundamentais.