Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006.
Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, de 19 de julho de 2017
Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto de 2017
Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 8/2018, de 17 de janeiro (26 de setembro de 2017)
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 8.º da Convenção, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 26 de setembro de 2018.
A 10 de junho de 2022, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a resolução para juntar, um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) existentes . Os PDFT fazem parte da Declaração da relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) tal como emendada em 2022, em que todos os Estados-Membros da OIT se comprometem a respeitar e a promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não ratificado as Convenções fundamentais.