Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a IP, Infraestruturas de Portugal, SA e empresas comparticipadas e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia, FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas e a ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária, para a greve declarada para o período de 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. Consulte a ata aqui.
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A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 11 de outubro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.

