Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a IP, Infraestruturas de Portugal, SA e empresas comparticipadas e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia, FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas e a ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária, para a greve declarada para o período de 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. Consulte a ata aqui.
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OIT: Coletânea de Normas Internacionais de Trabalho e Normas Internacionais Conexas
O Sindicato dos Trabalhadores dos Aeroportos Manutenção e Aviação (STAMA) comunicou, mediante avisos prévios, que os trabalhadores da empresa Portway – Handling de Portugal, SA (Portway) farão greves ao trabalho extraordinário, com inicio a 22 de abril e términus a 31 de dezembro de 2022, ao trabalho em regime de adaptabilidade ou elasticidade, com inicio a 22 de abril e términus a 31 de dezembro e farão greve sob a forma de paralisação geral do trabalho, nos dias: 30 de abril, 14 de maio, 4 de junho, 11, 12, 24 e 25 de junho, 2, 16 e 30 de julho, 6 e 20 de agosto, 3 e 17 de setembro, 1 e 15 de outubro, 5 e 19 de novembro e 4, 23 e 25 de dezembro de 2022; greves que decorrerão nos estabelecimentos sitos nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal.
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas – FIEQUIMETAL, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia – SINDEL, o Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal – SIEAP, o Sindicato da Indústria e Energia de Portugal – SIREP, o Sindicato Inovação Energética – SINOVAE, a Associação Sindical de Trabalhadores do Sector Energético e Telecomunicações – ASOSI e o Sindicato da Energia de Portugal – SINERGIA comunicaram mediante avisos prévios de greve