Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a IP, Infraestruturas de Portugal, SA e empresas comparticipadas e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia e a FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas, para a greve declarada para o dia 30 de novembro de 2022. Consulte a ata aqui.
Também lhe pode interessar
Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril.
Pela primeira vez na sua história de 102 anos, a 109.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho está a ser realizada virtualmente, […]
No passado dia 14 de maio, por iniciativa conjunta da Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Dr.ª Ana Couto de […]
Acordo celebrado entre a IP – Infraestrututas de Portugal S.A., IP – Engenharia S.A., IP – Património S.A., IP – Telecom S.A. e a ASCEF – Associação Sindical das chefias Intermédias de exploração Ferroviária e o SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins para definição de serviços mínimos
