Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela Federação Nacional de Sindicatos Independestes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESINAP para os trabalhadores da ULS de Lisboa Ocidental, a ULS do Alto Alentejo, a ULS das Lezírias, a ULS do Estuário do Tejo, a ULS Loures-Odivelas, a ULS Amadora-Sintra, a ULS da Arrábida, a ULS de S. José, a ULS Almada-Seixal, o IPO de Lisboa, para o dia 17 de outubro de 2025. Consulte a ata aqui.
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(STIHTRSN), comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em
diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria,
Restauração e Similares de Portugal, farão greve com início no dia 1 de janeiro de 2025 e termo no
dia 2 de janeiro de 2026, ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente
protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
