Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, para a greve declarada pelo SINDEPOR – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal para os trabalhadores do IPO do Porto Francisco Gentil, do IPO de Coimbra Francisco Gentil, da ULS de S. João, da ULS de Coimbra, da ULS de Viseu Dão-Lafões, da ULS da Região de Aveiro, da ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, da ULS da Região de Leiria, da ULS do Baixo Mondego, da ULS da Cova da Beira, da ULS de Santo António, da ULS do Alto Ave, do Hospital de Braga e da ULS do Tâmega e Sousa para o dia 12 de dezembro de 2025. Consulte a ata aqui.
Também lhe pode interessar
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul (STIHTRSS), comunicou, que os trabalhadores por ele representados irão fazer greve a todo o trabalho suplementar prestado em dia útil ou em qualquer outro dia e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado, no período de 3 de janeiro de 2022 e 2 de janeiro de 2023, nos termos definidos no respetivo aviso prévio, abrangendo, nomeadamente, os trabalhadores a desempenhar funções na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e nas Santas Casas da Misericórdia de Almada, Entroncamento e Mora, as quais mandataram a União das Misericórdias Portuguesas para as representar na negociação da definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.
Acordo celebrado entre a UMP – União das Misericórdias Portuguesas e Santas Casas da Misericórdia por ela representadas com o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e o STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, para a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar na greve a ocorrer nos 17 e 18 de novembro de 2022. Consulte a ata aqui.
Realizou-se hoje, 7 de setembro de 2026, em Genebra, a 357.ª bis Sessão (Especial) do Conselho de Administração da Organização Internacional do […]
Publicação da declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril,
