Convenção n.º 72, das Férias Remuneradas dos Trabalhadores Marítimos, 1946

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 28ª Sessão, realizada em Seattle, em 28 de junho de 1946.

Não recebeu o número necessário de ratificações para a sua entrada em vigor.
Deixou de estar aberta à ratificação após a entrada em vigor Convenção 91 que a revê.
Não se procedeu ao registo junto do BIT por se ter entretanto optado pela ratificação da Convenção n.º 91

Decreto de aprovação : Decreto-Lei n.º 38349, de 30 de julho de 1951