O Conselho de Administração da OIT qualificou como «fundamentais» oito convenções, que tratam questões consideradas como princípios e direitos fundamentais no trabalho: liberdade sindical e reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva, eliminação de toda e qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efectiva do trabalho infantil e eliminação […]
OIT – Organização Internacional do Trabalho
O Conselho de Administração da OIT qualificou quatro convenções como instrumentos «prioritários», incentivando, assim, os Estados Membros a ratificarem estas convenções devido à sua importância para o funcionamento do sistema de normas internacionais do trabalho.
Quando um Estado Membro ratifica uma convenção da OIT, em virtude do artigo 22.º da Constituição da OIT, compromete-se a apresentar periodicamente (1) um relatório, explicando as medidas que tomou, em direito e em prática no seu território, nomeadamente: de três em três anos, para as dez convenções fundamentais e as […]
Texto da Constituição [1] Preâmbulo Considerando que só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social; Considerando que existem condições de trabalho que implicam, para grande parte das pessoas, a injustiça, a miséria e as privações, o que gera um descontentamento tal que a paz […]
A OIT considera que é igualmente importante acompanhar a evolução da situação nos países que não tenham ratificado os seus instrumentos. Em virtude do artigo 19.º da Constituição da OIT, os Estados Membros devem comunicar regularmente, a pedido do Conselho de Administração, as medidas tomadas para dar seguimento às disposições de determinadas […]
A Comissão de Peritos para a aplicação das convenções e recomendações publica, anualmente, um estudo de conjunto da legislação e da prática nacionais dos Estados Membros, sobre um tema selecionado pelo Conselho de Administração. Estes estudos de conjunto são elaborados, principalmente, com base em relatórios sobre as convenções não ratificadas e das recomendações, […]
Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008), tal como emendada em 2022[*]
Declaração da OIT Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), tal como emendada em 2022[*]
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) atualizou a sua Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, que trata de temas como emprego, formação profissional, condições de vida, de trabalho e relações profissionais.
Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100ª Sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011. Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 42/2015, de 27 de abril Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 31/2015, de 27 […]
Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 94.ª Sessão, realizada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006. Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, de 12 de janeiro Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, de 12 […]